quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Lei de Proteção Animal

A Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98 diz no artigo 32:


“É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.


Parágrafo 1. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos quando existirem recursos alternativos.


Parágrafo 2. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal."
A pena é de detenção variando de três meses a um ano e pagamento de multa.


EXEMPLOS DE ATOS DE CRUELDADE:


* Manter animais em lugar sujo ou que lhes impeça o movimento, o descanso ou, ainda, prive-os de ar ou luz.
* Negligenciar a alimentação e a água necessárias ao bem-estar do animal.
* Deixar os animais sem refúgio sob a chuva, sol forte ou frio.
* Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado ou deixá-lo sem assistência veterinária em caso de necessidade.
* Envenenar animais.
* Utilizar animais em rituais religiosos.
* Bater ou castigar animais de modo que resulte em danos físicos.
* Bater em cavalos e fazê-los carregar carga acima de suas forças.
* Fazer trabalhar um animal ferido ou enfermo.
* Manter pássaros em gaiolas pequenas.
* Deixar animais dentro de carros fechados em dias de calor.


"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." - Mahatma Gandhi


IMPORTANTE:
Ao denunciar maus-tratos, não se restrinja apenas à denúncia escrita às Sociedades Protetoras. Cada cidadão tem o direito e o dever de exigir o cumprimento da lei. Vá pessoalmente à Delegacia de Polícia ou à Secretaria de Justiça e requeira que as providências necessárias sejam tomadas.
Na Delegacia peça que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (B.O.). A autoridade policial instaurará inquérito e o remeterá à Promotoria Pública que denunciará o criminoso à Justiça. Nós, brasileiros, tendemos a delegar esse trabalho a órgãos ou instituições encarregados e nada mais fazer. Contudo, se cada cidadão for mais ativo e começar a exigir que a justiça se cumpra estará colaborando com o fortalecimento da democracia. Além disso, mais pessoas ficarão atentas aos direitos dos animais e estes serão amplamente beneficiados.


ONDE DENUNCIAR EM CURITIBA: Delegacia do Meio Ambiente - Rua Erasto Gaetner, 1261 Tel.: 3356-7047
Se possível, levem fotos.


ELES NÃO ESTÃO SOZINHOS!!!
Vamos à luta!

Encontrei seu cão...



Hoje encontrei seu cão.
Não, ele não foi adotado por ninguém.
Aqui por perto a maioria das pessoas já tem vários cães e quem não tem nenhum não quer um cão. Eu sei que você esperava que ele encontrasse um bom lar quando o deixou aqui, mas ele não encontrou. Quando o vi pela primeira vez ele estava bem longe da casa mais próxima, sozinho, com sede, magro e mancando por causa de um machucado na pata.
Eu queria tanto ser você no momento em que parei na frente dele! Então poderia ver sua cauda abanando e seus olhos brilhando ao pular em teus braços, pois ele sabia que você o encontraria, sabia que você não o esqueceria. Poderia ver o perdão nos olhos dele por todo sofrimento e dor que passara na interminável jornada à tua procura. Mas eu não era você. E apesar de minhas tentativas de convencê-lo a se aproximar, os olhos dele viam um estranho. Ele não confiava em mim. Ele não se aproximava.
Então ele se virou e seguiu seu caminho, pois tinha certeza de que o caminho o levaria a você. Ele não entendia porque você não o estava procurando. Ele só sabia que você não estava lá, sabia que precisa te encontrar e que isso era mais importante do que comida, água ou o estranho que poderia lhe dar essas coisas.
Percebi que seria inútil tentar persuadi-lo ou segui-lo. Nem o nome dele eu sabia! Fui para casa, enchi um balde com água, coloquei comida numa vasilha e voltei para o lugar em que o encontrara. Não havia nem sinal dele, mas deixei a água e a comida debaixo da árvore onde ele estivera descansando ao abrigo do sol. Veja bem, ele não é um cão selvagem. Ao domesticá-lo, você tirou dele o instinto de sobrevivência nas ruas. Ele só sabe que precisa caminhar o dia todo. Ele não sabe que o sol e o calor podem custar-lhe a vida. Ele só sabe que precisa te encontrar.
Aguardei na esperança de que voltasse a buscar abrigo sob a árvore, na esperança de que a água e a comida fizessem com que confiasse em mim; assim poderia levá-lo para casa, cuidar do machucado da sua pata, dar-lhe um canto fresco para se deitar e ajudá-lo a entender que você não faria mais parte vida dele. Ele não voltou naquela manhã e a água e a comida permaneceram intocadas. Fiquei preocupada. Você deve saber que poucas pessoas tentariam ajudar teu cão. Algumas o enxotariam, outras chamariam a carrocinha que lhe daria o destino que você talvez achasse que o libertaria de todo o sofrimento pelo qual porventura estivesse passando.
Voltei ao mesmo lugar antes do anoitecer e não o encontrei. Na manhã seguinte, retornei e vi que a água e a comida continuavam intactas. Ah, se você estivesse aqui para chamá-lo pelo nome, tua voz lhe é tão familiar! Comecei a caminhar na direção que ele havia tomado antes, mas sem muita esperança de encontrá-lo. Ele estava tão desesperado para te encontrar, que seria capaz de caminhar muitos quilômetros em 24 horas.
Horas mais tarde e a uma boa distância do lugar onde o vira pela primeira vez, finalmente encontrei seu cão. A sede já não o atormentava, sua fome fora saciada, suas dores haviam passado, o machucado da pata não o atormentaria mais. Seu cão estava morto. Livrara-se do sofrimento.
Ajoelhei-me ao lado dele e amaldiçoei você por não estar ali antes para que eu pudesse ter visto brilho naqueles olhos vazios, nem que só por um instante. Rezei, pedindo que sua jornada o tivesse levado ao lugar que imagino você esperava que ele encontrasse. Se você soubesse por quanta coisa ele passou para chegar lá... E sofri, sofri muito, pois sei que se ele acordasse agora e se eu fosse você, os olhos dele brilhariam ao vê-lo e ele abanaria o rabo perdoando-o por tê-lo abandonado.

Autoria Desconhecida

Tradução: Silvia D. Schiros